
Neste mês de outubro de 2025, a Constituição Federal brasileira completa 37 anos de vigência e de produção de efeitos — sobretudo de cidadania e de democracia —, que proporcionaram ao País um enorme avanço em diversos aspectos da nossa sociedade.
Promulgada em 5 de outubro de 1988, a Carta Cidadã distinguiu-se de outros textos constitucionais do Ocidente ao trazer uma robusta estrutura de normas e de regras dividida em nove títulos e duzentos e cinquenta artigos — afora os cento e trinta e oito artigos do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias —, uma pletora de direitos que permitiu à CF/88 conduzir o Brasil, como base forte do ordenamento jurídico, pelo período mais longevo de estabilidade democrática da sua história republicana.
A Constituição Federal brasileira concilia com incrível precisão direitos fundamentais de cidadania e o exercício dos poderes conferidos aos entes estatais; a Carta Política faz conviverem em perfeita harmonia os detentores de direitos sociais e os agentes econômicos atuantes no mercado; estrutura muito bem a fronteira entre a soberania brasileira e o direito de ação dos Estados e das entidades estrangeiras; dentre outras definições estrategicamente elaboradas e previstas para que, efetivamente, se atingisse um sistema equilibrado de pesos e de contrapesos, de avanços e de contenções, que possa conduzir a nossa sociedade constantemente para um nível melhor de desenvolvimento.
Existiram e continuarão a existir, naturalmente, contestações e, mesmo, diretas violações a seus preceitos — vindas de todos os lados. O baque pode até ser sentido, mas, considerando que o arcabouço e todos os instrumentos de defesa e de manutenção da ordem conferidos às instituições estão bem definidos e sistematicamente consolidados no próprio Texto, a estabilidade é sempre preservada.
Por essas e por inúmeras outras razões, há muito a se comemorar por esses 37 anos de vida sob a regência da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988! Outros tantos hão de vir e virão com mais certeza se cada um de nós fizer a sua parte, respeitando a coisa pública, respeitando o próximo e contribuindo com o desenvolvimento da sociedade a partir do exercício, com muita honestidade e lucidez, dos direitos e dos deveres titularizados.