Na presente data, comemoramos o Dia Internacional dos Direitos Humanos, pois foi nesse dia, em 1948, que a Organização das Nações Unidas – ONU proclamou a Declaração Universal dos Direitos Humanos, assinada por 58 países, entre eles o Brasil, representando um grande avanço para a Humanidade.
A Declaração dos Direitos Humanos surgiu como um contraponto à Segunda Guerra Mundial que dizimou milhões de pessoas e ficou marcada pelo lançamento das bombas atômicas e pelo Holocausto, cuja segregação e morte de pessoas era determinada em razão de cor, raça, credo, orientação política, sexual ou religiosa.
Em face desse contexto histórico, com a morte em massa de seres humanos, a Organização das Nações Unidas criou uma comissão com representantes de diversos países para elaborar um documento contendo os direitos básicos de todos as pessoas, observando de perto os fatos trazidos à luz com o julgamento de Nuremberg.
Os Direitos Humanos foram concebidos de forma a serem universais e aplicáveis a todos, visando a garantir a dignidade da pessoa humana e alguns direitos básicos, tais como os direitos civis, políticos, à vida, à liberdade, à liberdade de expressão e privacidade, os direitos econômicos, sociais e culturais, o direito à segurança social, saúde e educação.
A população mundial deve sempre se recordar que:
Artigo 1°
Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade.
Artigo 2°
Todos os seres humanos podem invocar os direitos e as liberdades proclamados na presente Declaração, sem distinção alguma, nomeadamente de raça, de cor, de sexo, de língua, de religião, de opinião política ou outra, de origem nacional ou social, de fortuna, de nascimento ou de qualquer outra situação. Além disso, não será feita nenhuma distinção fundada no estatuto político, jurídico ou internacional do país ou do território da naturalidade da pessoa, seja esse país ou território independente, sob tutela, autônomo ou sujeito a alguma limitação de soberania.
Artigo 3°
Todo indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
Assim, ao comemorar esse dia tão importante, busca-se divulgar os direitos humanos, homenagear o empenho e dedicação dos seus defensores e recordar a necessidade de ações concretas dos Estados e da sociedade no sentido de garanti-los a toda e qualquer pessoa vivente.
O reconhecimento e a aplicação dos Direitos Humanos são as maiores ferramentas entregues à humanidade para impedir qualquer tipo de discriminação, promovendo a verdadeira igualdade entre todos os cidadãos.