O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira, 7/12, a Medida Provisória – MP 1133/2022, cuja emenda impacta diretamente o segmento energético: a que trata do percentual de aplicação de recursos em pesquisa e desenvolvimento (P&D) e no Programa de Eficiência Energética (PEE) na oferta e no uso final de energia. A matéria segue para sanção presidencial.
O texto aprovado prorroga de 31 de dezembro de 2022 para 31 de dezembro de 2025 o prazo final de aplicação de alíquotas menores de sua receita operacional em pesquisa e desenvolvimento do setor elétrico.
Esses recursos devem ser aplicados também em programas de eficiência energética na oferta e no uso final da energia.
Análoga prorrogação é concedida para concessionárias e permissionárias cuja energia vendida seja inferior a 1000 GWh/ano, passando a data final de janeiro de 2023 para janeiro de 2026. Nesse caso, o percentual aumentará de 0,25% para 0,5%.
Nos últimos 22 anos de vigência da Lei nº 9991/2000, a previsão de economia de energia foi de aproximadamente 9.000 GWh/ano, retirada de demanda na ponta de 2,8 MW, isso equivale a energia gasta mensalmente por 6,8 milhões de famílias de baixa renda consumindo em média 110kWh/mês durante uma ano.
De acordo com a publicação “Potencial de empregos gerados na área de Eficiência Energética no Brasil de 2018 até 2030” para uma produção direta anual de R$ 52,8 bilhões no setor de EE, foram gerados 413 mil empregos.
As ações de EE tem garantido para a sociedade brasileira a redução da necessidade de novas fontes de energia, com a postergação de investimentos em geração e transmissão de energia, melhoria significativa na confiabilidade do sistema elétrico e redução das interrupções do fornecimento de energia elétrica,
produto essencial que gera bem-estar social e conforto nas residências, bem como garante a realização das atividades hospitalares, industriais e comerciais.
Desde 1998 foram investidos R$ 5,7 bilhões em projetos de EE desenvolvidos pelas distribuidoras, gerando uma economia superior a 46 TWh, em decorrência das disposições contidas na Lei n9.991/2000. A quantidade de energia economizada equivale 49,10% da geração média anual (93,68 TWh) dos últimos oito anos da usina hidrelétrica de Itaipu, de acordo com publicação do MME.
Em resumo, os valores atualmente aplicados em EE são revertidos em ações para (i) população baixa renda (troca de lâmpadas por outras mais eficientes, refrigeradores mais econômicos, etc); (ii) eficientização de prédios públicos, filantrópicos e assistenciais; (iii) geração de energia; (iv) retrofit de iluminação pública; (v) reciclagem de resíduos; (vi) ações educacionais, etc.
Além disso, nos últimos dois anos de pandemia da COVID 19 , sensibilizadas com o movimento global de ajuda humanitária, as distribuidoras de energia fizeram investimentos através de EE em refrigeradores específicos para o acondicionamento de vacinas, troca de refrigeradores, lâmpadas e aparelhos de ar
condicionados em hospitais públicos e assistenciais, auxiliando no enfrentamento desse vírus que vitimou um grande número de brasileiros.
O investimento em eficiência energética continua necessário frente aos desafios neste cenário de escassez hídrica, crise econômica e diminuição da capacidade de custeio das despesas pela população.