ENTIDADES DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
O Escritório tem profícua atuação consultiva e em processos judiciais e administrativos em matérias atinentes à previdência complementar, sobretudo no que diz respeito às relações mantidas pelas entidades fechadas de previdência complementar – fundos de pensão.
Estruturada a partir do art. 202 da Constituição Federal e, com maior precisão, pelas Leis Complementares 108 e 109, ambas de 2001, as relações mantidas pela entidade previdenciária, pela patrocinadora ou instituidora do fundo e pelos participantes e assistidos, vêm se aperfeiçoando e se consolidando ao longo dos últimos anos.
Esse processo evolutivo conta com a participação, também, da Superintendência Nacional de Previdência Complementar – Previc e do Conselho Nacional de Previdência Complementar – CNPC, que, no campo específico das entidades fechadas de previdência complementar, atuam na regulação e na fiscalização do setor.
Cypriano e Barbosa tem o domínio sobre esses instrumentos legislativos e regulatórios, o que lhe possibilita a atuação precisa, seja no campo consultivo, seja no âmbito de processos judiciais ou administrativos, na defesa da correta aplicação do Direito.