Hoje é o Dia Nacional de Luta contra a Violência à Mulher, uma luta de todos por todas.
A presente data foi instituída no ano de 1980, após a ocupação das escadarias do Teatro Municipal de São Paulo, por mulheres que protestavam contra à violência de gênero.
Muitos anos se passaram, e o principal instrumento para a proteção da mulher foi a promulgação da Lei Maria da Penha em 07 de agosto de 2006, a qual passou por diversas alterações, sendo quatro apenas no ano de 2019.
As principais alterações na lei foram: a) as mulheres vítimas de violência devem ser preferencialmente atendidas por policias e peritos do sexo feminino; b) o descumprimento das medidas protetivas pelo agressor caracterizam crime, com detenção de três meses a dois anos; c) o reconhecimento como violência doméstica e familiar e a tipificação como crime da violação da intimidade da mulher e o registro não autorizado de conteúdo com cena de nudez ou ato sexual; d) a aplicação de medida de protetiva de urgência pela autoridade policial; e) a inclusão do registro da medida protetiva concedida em banco de dados mantido pelo CNJ – Conselho Nacional de Justiça; f) a obrigatoriedade de informação em caso de vítimas com deficiência; g) a verificação se o agressor possui registro de posse e porte de arma de fogo e, em caso positivo, a sua imediata apreensão; h) a prioridade na matrícula dos dependentes da mulher vítima de violência doméstica e familiar em instituição de educação básica mais próxima de seu domicílio.
Infelizmente, a Lei Maria da Penha não é suficiente para coibir a violência contra a mulher, que ainda se faz presente no cotidiano, com inúmeros casos de feminicídios reportados nos noticiários.
O fim da violência passará pela mudança cultural, a nível mundial, onde a mulher deixar de ser vista como uma posse do homem e for reconhecida como uma igual, com seus direitos e deveres. E essa mudança ocorrerá com o fomento de medidas educativas, desde a mais tenra idade, normas para os meios de comunicação e publicidade na utilização da imagem feminina, recursos instrumentais para as vítimas, com centros de acolhimento e casas abrigo, auxílio econômico e cursos profissionalizantes para o autossustento das mulheres que são obrigadas a abandonar seus lares e reiniciar sua vida.