O Projeto de Lei n.º 3.267/2019, dentre outras medidas, propõe a instituição do Registro Nacional Positivo de Condutores – RNPC, que terá por objetivo manter um cadastro de condutores que não tenham cometido infrações de trânsito sujeitas a pontuação, nos termos do art. 259 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB.
Nesse sentido, o Projeto de Lei autoriza os Entes da Federação – União, Estados, Municípios e Distrito Federal – a instituírem benefícios fiscais aos condutores cadastrados, na forma da legislação específica de cada ente. O advogado Arthur Calaça, coordenador da área de direito público do Cypriano Advogados, concedeu, hoje, entrevista à TV Justiça a respeito do tema, comentando os principais aspectos da medida.
Ouça entrevista do advogado Arthur Calaça, coordenador da área de direito público do Cypriano Advogados concede entrevista à Rádio Justiça acerca do Registro Nacional Positivo de Condutores – RNPC, previsto no Projeto de Lei n.º 3.267/2019, clicando aqui.