A Presidência da República sancionou em 26 de dezembro de 2019 a nova Lei de Franquias, Lei 13.966/2019, trazendo uma série de alterações em relação à anterior (Lei 8.955/1994, que foi revogada), trazendo especialmente uma atual regulação da relação franqueador/franqueado, refletindo o que, em grande medida, já vinha sendo firmado pela jurisprudência.
A nova Lei entrará em vigor em 90 dias a partir da sua publicação, ocorrida em 27.12.19, e trará certamente mais segurança jurídica aos franqueados e aos franqueadores.