Você já ouviu falar sobre tail period?
Essa cláusula todo empreendedor e investidor deveria conhecer na hora de negociar um investimento!
Suponha que você efetiva um contrato de coparticipação com um parceiro que terá a incumbência de arrumar investimentos para o seu negócio, na qual sua remuneração resulta do sucesso de suas atividades. Ou seja, alcançando o investimento, será pago a este uma taxa de sucesso. Após muito trabalho o prazo do contrato termina sem que ocorra sucesso na captação de investimentos.
Contudo, três meses depois, um investidor que conheceu o negócio por meio desse sócio procura a empresa e aporta dinheiro nela. É justo que este fique sem a sua taxa de sucesso?
São situações como esta que o tail period pretende impedir.
Resumindo, a tail period, refere-se ao período durante o qual um sócio que trabalha na transação da empresa tem direito a receber uma compensação após o fechamento do negócio, mesmo após sua saída da sociedade.