parcelamento de preço público de radiodifusão

Portaria regulamenta parcelamento de preço público de radiodifusão

O Ministério das Comunicações (MCom) publicou, nesta quinta-feira (14), a Portaria nº 5256/22, que dispõe sobre as condições, critérios e procedimentos aplicáveis ao pagamento parcelado, viabilizando os pedidos de autorização do parcelamento do preço público de novas outorgas, assim como dos valores referentes aos processos de migração AM/FM e de aumento de potência, a título de alteração de características técnicas.

O prazo para o pagamento parcelado é de até 10 anos para o rádio e de até 15 anos para a TV, de forma mensal, com parcelas mínimas de R$ 100. O valor será acrescido de correção monetária pelo IPCA, mais a aplicação de eventuais juros e multa de mora. Os juros serão equivalentes à taxa referencial do Selic, acumulada mensalmente, a partir do mês subsequente ao vencimento do prazo previsto para o pagamento e de 1% no mês do pagamento. A multa de mora é calculada à taxa de 0,33% por dia de atraso, até o limite de 20%, sendo aplicada a partir do primeiro dia subsequente ao do vencimento do prazo previsto para o pagamento, até o dia em que ocorrer a quitação.

A partir da publicação da Portaria 5.256/2022, as pessoas jurídicas em débito com os valores devidos a título de preço público de outorgas, inclusive aquelas com boletos vencidos, terão 90 dias para efetuar o pagamento à vista ou solicitar o parcelamento dos valores devidos. Caso não o façam, ficam sujeitas à aplicação de sanções, incluindo a inscrição no CADIN, inscrição na dívida ativa e bloqueio da execução de uma série de atos administrativos.

Clique aqui para ler a Portaria na íntegra.

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