O Escritório apresentou, na última sexta-feira, sua manifestação na consulta pública instalada pelo Banco Central do Brasil (BCB) em relação a operação de microcrédito, expondo seus comentários sobre a minuta de resolução e sugerindo, especialmente, a adaptação do regulamento para trazer segurança jurídica à atuação das fintechs nesse nicho do mercado financeiro — veja a nossa manifestação.
De fato, o BCB iniciou consulta pública sobre minuta de Resolução para disciplinar as operações de microcrédito, regulamentando a recentíssima Lei 13.636/2018, que, em seu art. 3º, XII, autoriza expressamente as fintechs a operar no Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado – PNMPO.
Pois bem, comparando a regulamentação existente sobre as fintechs — especialmente a Resolução CMN 4.654/2018 — e a minuta de Resolução proposta pelo BCB — objeto da consulta pública —, percebeu-se pontos conflituosos entre elas, que impediriam fintechs de operar no PNMPO ou, quando menos, trariam incertezas à atuação das instituições financeiras que funcionam exclusivamente via plataformas eletrônicas na concessão de microcréditos, trazendo insegurança jurídica ao ordenamento.
Os nossos comentários e sugestões, pois, seguiram a linha da necessidade de se alterar e acrescentar texto à Resolução em debate, que permita, sem nenhuma dúvida, a atuação da Sociedade de Crédito Direito (SCD) e da Sociedade de Empréstimo entre Pessoas (SEP) no PNMPO, eliminando entraves regulamentares, que trariam ineficiência ao sistema e insegurança na prática das instituições.
Leia o texto completo clicando aqui