Dispensa da assinatura de testemunhas

dispensa da assinatura de testemunhas para a configuração de título executivo extrajudicial

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 10.984/18, que altera o atual Código de Processo Civil no que se refere aos títulos executivos extrajudiciais. A proposta tem por objetivo dispensar a assinatura de duas testemunhas, para considerar o documento assinado pelo devedor como título executivo extrajudicial hábil para cobrança.

A proposta visa desburocratizar e tornar mais célere o processo de cobrança. O Projeto já tramitou pelo Senado, onde foi aprovado pelo Plenário no último ano. O então Relator do Projeto na Comissão Mista de Desburocratização, Senador Antônio Anastasia do PSDB de Minas Gerais, defendeu que a exigência de testemunhas apenas torna a formação do título mais burocrática, lembrando procedimentos medievais, quando a marca do rei atestava a validade do documento. Além disso, o Senador considerou que raramente as testemunhas estão de fato presentes no momento em que o contrato é assinado, somente sendo chamadas a assinar o título quando se pretende cobrar a dívida. Atualmente, o Projeto está aguardando análise pelo Plenário da Câmara.

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