Não incidência do ISS – Construção civil

Não incidência do ISS na construção civil

A base de cálculo do Imposto Sobre Serviços – ISS consiste no “preço do serviço”, conforme se lê no art. 7º da Lei Complementar 116/2003.

Ocorre que o Poder Judiciário pátrio tem entendido que, no caso do serviço de obras de construção civil, os materiais não devem compor a base de cálculo do ISS: segundo o entendimento, interpretação em sentido contrário implicaria violação à legislação de regência, por ir de encontro à definição de “preço do serviço”.

Dessa forma, é possível às empresas, que, nos últimos cinco anos, efetuaram o pagamento de ISS sem a dedução do valor dos materiais, pedir judicialmente a devolução dos valores pagos a maior, além dos efeitos futuros, quais sejam, o abatimento da base de cálculo do tributo, doravante, de todos os valores pagos a título de materiais.

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