O concurso de remoção tem como objetivo a mudança da lotação do cargo de servidores públicos de uma unidade para outra, tendo como critério analisado o direito de antiguidade, previsto pela constituição federal na remoção dos servidores de uma determinada vaga.
Recentemente, o TRF1 entendeu que a administração pública deve observar o critério de antiguidade dos servidores públicos aprovados em concurso de remoção, após a decisão que determinou a preferência de uma servidora na classificação do concurso para a mudança da unidade de origem, constatando que não foi verificado o critério de antiguidade para a remoção da servidora.
Segundo o entendimento do TRF1, a conduta realizada pela administração pública diante da desconsideração do critério estabelecido, pode gerar prejuízos no funcionamento da administração pública, contribuindo para a quebra de confiança do servidor.