Validade de contratações públicas e controle dos atos da administração

Validade de contratações públicas e controle dos atos da administração

Não é novidade o fato de que os agentes públicos, além de administrarem a coisa pública, são obrigados a lidar, diariamente, com uma incessante sensação de insegurança — sensação essa decorrente do receio de que venham, futuramente, a sofrer sanções, administrativas ou judiciais, pelo correto desempenho de suas atribuições à época.

De fato, sabe-se muito bem que, em função, sobretudo, da oscilante jurisprudência dos Tribunais, não são raros os casos em que um ato administrativo considerado válido, sob um posicionamento judicial anterior, possa ser considerado inválido a partir da mudança de entendimento — e, ainda assim, acarrete a imposição de punições ao agente público que praticou o ato, à época, considerado regular. Foi visando a conferir maior segurança jurídica aos gestores que a Lei n.º 13.665/2018 implementou modificações na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro – LINDB (Decreto Lei n.º 4.657/42).

Destacadamente, o art. 24 da Lei, ao tratar do controle dos atos do gestor público, prescreve que, para fins de aferição de validade dos atos e contratos administrativos, serão levadas em conta“as orientações gerais da época”. Mais ainda: nesse mesmo sentido, proíbe, também, que, “com base em mudança posterior de orientação geral, se declarem inválidas situações plenamente constituídas” (negritou-se).

Ao definir o que seriam “orientações gerais”, o parágrafo único do mesmo artigo 24 aponta que, dentre outros elementos, consideram-se orientações gerais a “jurisprudência judicial ou administrativa majoritária”. Todavia, pode se perguntar o gestor, como identificar qual seria a jurisprudência majoritária?

Quanto ao ponto, é importante que os gestores saibam que existem diversas ferramentas pelas quais os próprios tribunais disponibilizam, de forma gratuita, a compilação do estágio atual da sua jurisprudência e tornam públicos os resultados e os resumos dos seus principais julgamentos.

A respeito do tema das licitações e contratos administrativos, por exemplo, o Tribunal de Contas da União – TCU oferece, gratuitamente, a assinatura do Informativo de Licitações e Contratos. A cada duas semanas, são enviados resumos das principais decisões proferidas pelos órgãos colegiados do TCU sobre o tema, permitindo que o administrador acompanhe, de forma prática, tudo o que vem decidindo o Tribunal.

Sobre o mesmo assunto, licitações e contratos, a mesma Corte de Contas, compilou sua jurisprudência tradicional e formatou-a no manual “Licitações & Contratos – Orientações e Jurisprudência do TCU” . O material disponível gratuitamente no link, fundamentalmente, visa a sintetizar a orientação básica sobre licitações e contratos administrativos, bem como a experiência prática do TCU nas suas próprias licitações, a fim de fornecer um referencial prático aos gestores públicos nas suas próprias licitações e contratações.

Por ferramentas como essas, e com o auxílio jurídico dos seus advogados, é possível que os gestores possam, a um só tempo, conduzir com eficiência e segurança seus misteres junto à coisa pública, sempre amparados nas orientações gerais vigentes na legislação e, especialmente, na jurisprudência.


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