Conforme divulgado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios – TJDFT, os procedimentos de aceite e pagamento do Quarto Acordo Direto de Precatórios foram retomados desde o dia 29 de abril de 2021, nos termos do Edital n.º 02/2020 – CAMEC/PGDF.
O procedimento tem por objetivo impulsionar o pagamento de precatórios devidos pelo Distrito Federal por meio de acordos celebrados diretamente com os credores, mediante o oferecimento de deságio de até 40% (quarenta por cento) do valor total do crédito. As condições em que o acordo direto pode ser celebrado constam do Edital n.º 02/2020 e o credor interessado deverá aderir à proposta constante do mesmo Edital, conferindo o seu expresso “aceite” aos termos da proposta de acordo.
Em virtude da pandemia que acomete o país, o Tribunal possibilitou que o aceite seja feito pelo Sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe. O credor cujo advogado encontra-se devidamente habilitado nos autos do processo, com procuração que lhe dê poderes para transacionar, poderá peticionar, no prazo determinado pelo Juízo, requerendo sua adesão à proposta de acordo para pagamento do precatório. Nessa oportunidade, o advogado do credor deve informar os dados bancários do titular do precatório e, em seguida, aguardar a publicação da sentença homologatória do acordo, data a partir da qual será contado o prazo de 7 a 10 dias úteis para o pagamento dos valores, via transferência bancária.
Caso não conte com advogado constituído nos autos, o credor será oportunamente intimado, via aplicativo WhatsApp — sem que seja necessária a tomada de qualquer outra providência por parte do credor —, ocasião em que lhe serão encaminhadas a minuta do termo de acordo e as orientações para participação de videoconferência. Essa audiência será feita pelo aplicativo Microsoft Teams e, nessa oportunidade, o credor deverá apresentar documento oficial de identificação com foto e indicação do CPF e o termo de aceite do acordo enviado por WhatsApp e deverá informar seus dados bancários para a transferência de valores. O Tribunal informa, ainda, que, também em relação aos credores que não tenham constituído advogado nos autos, o prazo para os pagamentos será, em regra, de 7 a 10 dias úteis contados a partir da data do aceite do acordo direto por meio de videoconferência.
Por fim, a Corte informa que, após a quitação do acordo, será juntada aos autos do precatório declaração para fins de Imposto de Renda, pela qual o Contribuinte poderá cumprir suas obrigações instrumentais junto à Receita Federal do Brasil.