MP 1.098/2022 permite adoção pelo Brasil de retaliação unilateral

MP 1.098/2022 permite adoção pelo Brasil de retaliação unilateral

O Governo Federal editou a Medida Provisória n. 1.098/2022 que autoriza o Brasil suspender concessões e retaliar unilateralmente os parceiros comerciais perdedores no painel da Organização Mundial do Comércio (OMC) e que apelaram ao Órgão de Apelação da Organização.

Dessa forma, a nova legislação prevê que, quando a decisão na primeira instância —o chamado painel— do sistema de solução de controvérsias da OMC for favorável ao Brasil, o país poderá “suspender a aplicação de concessões ou de outras obrigações para o referido membro”.

Na prática, isso permite que o governo brasileiro adote retaliações que podem ser a elevação de tarifas sobre determinados produtos e serviços importados pelo Brasil dos países infratores, ou suspender os direitos de propriedade intelectual em retaliação cruzada.

Leia a MP na íntegra clicando aqui.

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