Em recente decisão, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, estabeleceu que é possível incluir direitos possessórios sobre imóveis não escriturados na partilha de bens, desde que não exista má-fé dos possuidores.
Segundo a relatora do caso, “embora a escrituração e o registro sejam atos de natureza obrigatória, conforme prevê a Lei de Registros Públicos, o rol de bens que uma pessoa junta em vida não é composta só de propriedades formalmente constituídas”.
Em alguns casos, a falta de regularização pode decorrer de má-fé, para sonegar tributos ou ocultar bens, mas existem outras hipóteses, como a incapacidade do poder público de providenciar a formalização da propriedade em determinadas áreas rurais ou urbanas, além da falta de dinheiro do dono dos direitos possessórios.
O STJ já considerou a autonomia existente entre o direito de propriedade e o direito de posse.
Para a relatora, “diante desse cenário, a melhor solução para a questão controvertida está em admitir a possibilidade de partilha de direitos possessórios, quando ausente a má-fé dos possuidores, resolvendo, em caráter particular e imediatamente, a questão que diz respeito somente à sucessão, relegando a um segundo e oportuno momento as eventuais discussões acerca da regularidade e da formalização da propriedade sobre o bem imóvel”