As empresas que têm dívidas com o Fisco terão mais facilidade para renegociar seus débitos com a regulamentação da nova transação para créditos tributários.
A Receita Federal publicou, na sexta-feira, 12.8, portaria que regulamenta os acordos que poderão ser feitos com os contribuintes por meio de transações tributárias. A norma tem base na Lei nº 14.375, que permite ao Fisco conferir descontos de até 65% e parcelamento em 145 meses.
Os contribuintes também podem aproveitar prejuízo fiscal e base negativa de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para quitar a dívida. É admissível usar esses créditos para abater até 70% do valor restante da dívida, após a aplicação dos descontos negociados com o Fisco.
A portaria ainda admite que as empresas amortizem as dívidas com o Fisco utilizando precatórios ou direitos creditórios com sentença de valor transitada em julgado.
A transação individual instituída pela portaria é destinada a empresas com dívida superior a R$ 10 milhões; a devedores falidos ou em recuperação; a autarquias, fundações e empresas públicas federais; e a estados, Distrito Federal e municípios de todo o país.
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