A aplicabilidade da reserva de gênero para mulheres nas eleições para órgãos partidários

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O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral – TSE apreciou, recentemente, consulta que questionou a aplicabilidade da regra de reserva de gênero, incidente sobre as candidaturas lançadas pelos partidos, à constituição dos órgãos partidários, como comissões executivas e diretórios nacionais, estaduais e municipais.

A Ministra Rosa Weber, Relatora da consulta, asseverou que a não incidência dessa regra sobre o âmbito interno das agremiações partidárias constituiria “um verdadeiro paradoxo democrático, não sendo crível que a democracia interna dos partidos políticos não reflita a democracia que se busca vivenciar, em última instância, nas próprias bases estatais”.

O Ministro Luís Roberto Barroso, por seu turno, além de chancelar as conclusões da Ministra Relatora, propôs o encaminhamento da matéria ao Congresso Nacional, a fim de que a aplicabilidade da reserva sobre os órgãos internos dos partidos recebesse previsão normativa, o que foi acolhido por seus pares.

A linha de entendimento vencedora dá pela possibilidade de aplicação da aludida regra de reserva sobre as disputas internas de partidos. A conclusão, contudo, não tem efeito vinculante, não servindo para obstar a aprovação das anotações desses órgãos partidários.

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