Abusividade nas ligações de cobrança

Abusividade nas ligações de cobrança

Estar inadimplente não é algo confortável e ter seu nome negativado junto às empresas restritivas de crédito torna ainda mais delicada a situação do consumidor. Todavia, nada é mais constrangedor do que ser incomodado diariamente pelas ligações de cobrança.

Cotidianamente, as empresas credoras extrapolam a razoabilidade com a quantidade de ligações de cobrança, chegando a incomodar os consumidores nos horários e momentos mais inoportunos, causando-lhes profundo constrangimento.

Acontece que tal prática excessiva por parte das empresas de cobrança pode ser considerada abusiva, quando exceder o direito de cobrar. Sobre o tema, o Código de Defesa do Consumidor dispõe, em seu art. 42, que “na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça”.

Desse modo, caso o consumidor esteja sofrendo com o excesso de ligações de cobrança, em horários inadequados ou momentos inoportunos, e sinta-se constrangido ou humilhado, pode procurar o Judiciário, a fim de que a prática abusiva cesse. Os Tribunais do país têm reconhecido que a prática abusiva merece reprovação e têm obrigado as empresas a pagarem indenizações por danos morais, para desestimular as cobranças de forma constrangedora. O consumidor, ainda que inadimplente, não pode tornar-se alvo de humilhação por estar devendo

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