Aviso prévio – rescisão do contrato de trabalho

aviso prévio - rescisão do contrato de trabalho

O aviso prévio é a comunicação da rescisão do contrato de trabalho por uma das partes, empregador ou empregado, que decide extingui-lo e deve informar a outra parte com a antecedência a que estiver obrigada por força de lei. Pode-se conceituá-lo, também, como a denúncia do contrato de trabalho por prazo indeterminado, objetivando fixar o seu termo final.

A noção de aviso prévio é construção antiga no Direito do Trabalho e decorre da própria natureza do contrato de trabalho, por seu trato sucessivo e prazo indeterminado. O aviso prévio tem origem na necessidade de que a parte que deseja romper o contrato de trabalho dê à outra parte tempo para reorganizar sua vida — seja buscando um novo trabalho ou um novo prestador de serviço.

Ainda em 2011, o tema ganhou destaque com a entrada em vigor da Lei 12.506/11, que tornou o aviso prévio proporcional ao tempo trabalhado, podendo o período de aviso chegar ao máximo de até 90 (noventa) dias.

Também a Reforma Trabalhista aprovada em 2017 (Lei 13.467/2017) trouxe inovação sobre o tema, inserida no âmbito de nova modalidade de rescisão contratual — a rescisão por acordo entre empregado e empregador. Nesse modelo de rescisão, algumas verbas rescisórias são minoradas, como o aviso prévio, que é pago pela metade, diminuindo os custos do empregador para dispensar o empregado, quando há interesse recíproco em encerrar a relação de emprego.

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