Em 8 de abril de 2019 foi sancionada a Lei Complementar 166/2019, que, alterando dispositivos da Lei 12.414/2011, dispõe sobre a criação do chamado “cadastro positivo”.
De acordo com a nova redação dada ao artigo 4º da Lei 12.414/11, o gestor de base de dados poderá “abrir cadastro em banco de dados com informações de adimplemento de pessoas naturais e jurídicas”.
Assim, o administrador não precisa mais de autorização prévia e expressa para a abertura do “cadastro positivo”. No entanto, será exigida a comunicação da abertura do cadastro e a autorização prévia e específica do Cadastrado para que seu histórico de crédito seja disponibilizado a terceiros para consulta.
A criação de cadastro com as informações sobre o adimplemento de obrigações por pessoas físicas e jurídicas permitirá que seja elaborada uma pontuação de crédito para cada cadastrado, fornecendo elementos para uma análise de risco de crédito, medida que se espera que facilite a obtenção de crédito.