regulamentação Marco Legal do Saneamento

Decretos com nova regulamentação do Marco Legal do Saneamento

Dois decretos com a nova regulamentação do Marco Legal do Saneamento foram publicados na quarta-feira, 5.4.

O governo estimou que a medida irá destravar investimentos de R$ 120 bilhões até 2033, prazo para a universalização de acesso à água potável e tratamento de esgoto no país.

Os decretos regulamentam a Lei 11.445/2007, alterada pela Lei 14.026/2020, que define as diretrizes para o saneamento no País.

A norma estabelece que os serviços devem garantir abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos e drenagem e manejo das águas pluviais de forma adequada à saúde pública e à proteção do meio ambiente.

Com as alterações, o governo federal abre caminho para que estatais estaduais continuem operando os serviços de água e esgoto sem licitação, por meio dos chamados contratos de programa – quebrando um dos fundamentos da lei sancionada em 2020.

Um total de 1.113 municípios poderá voltar a acessar recursos federais de saneamento depois da permissão trazida pelos decretos para regularização dos contratos.

A nova regulamentação também extingue o limite de 25% para a realização de Parceria Público-Privada (PPP) pelos Estados e prorroga para 31 de dezembro de 2025 o prazo para implementação da regionalização da prestação dos serviços.

Outro ponto tratado na nova regulação é a regionalização da prestação dos serviços, trazida pelo Marco Legal do Saneamento para atender à lógica do chamado “filé com osso”.

Como a lei incentiva a concessão dos serviços de água e esgoto, a ideia foi de não deixar que municípios pouco atrativos para a iniciativa privada fossem escanteados do processo de universalização.

A lei exige, portanto que, para ter acesso a verbas federais, os serviços devem ser prestados de forma regionalizada, atendendo a mais de um município. As novas regras prorrogam o prazo para essa regionalização até 31/12/2025.

O prazo anterior se encerraria em 31/03/2023, o que deixaria outros 2.098 municípios, com população de 65,8 milhões de habitantes, que ainda não estão regionalizados, também impedidos de acessar recursos federais para ações de saneamento, segundo o governo.

O decreto nº 11.466, de 5 de abril de 2023, trata especificamente da metodologia para comprovação da capacidade econômico-financeira das estatais de saneamento com contratos em vigor.

O decreto nº 11.467, de 5 de abril de 2023, dispõe sobre a prestação regionalizada dos serviços públicos de saneamento básico, seja por contratos de programa de estatais seja por parcerias público-privadas.

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