O Distrito Federal foi condenado pelo Juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública do DF por erro em procedimento médico realizado no Hospital de Base de Brasília, que resultou na cegueira total do olho esquerdo da demandante.
A ação foi proposta em 2015 e discute erro em procedimento cirúrgico para tratamento de catarata realizado pela autora, que, mesmo sentindo fortes dores após a cirurgia, teve alta. Depois de doze dias, a paciente retornou ao hospital, ainda reclamando de fortes dores em seu olho esquerdo. Depois de uma bateria de exames, a autora foi informada que o procedimento cirúrgico foi malsucedido e que o hospital tentaria realizar uma nova cirurgia corretiva, mas que não havia nenhuma previsão de quando a correção aconteceria. Após procurar outros profissionais para tentar corrigir o erro em sua visão, o resultado foi a confirmação do erro médico, com a consequente perda total da visão de seu olho esquerdo.
Citado para apresentar contestação, o Distrito Federal não apresentou nenhuma defesa. O Magistrado de primeira instância fundamentou sua decisão na conduta omissiva do Estado ao não informar adequadamente os riscos do procedimento, concluindo, assim, por condenar o DF a pagar indenização pelos danos morais e pelos danos estéticos sofridos pela autora do processo, além de pensão alimentícia vitalícia. A decisão não é definitiva, pois ainda cabe recurso.