As prerrogativas do advogado são estabelecidas na Lei 8.906/94, especificamente nos artigos 6º e 7º, e consistem “nos direitos do advogado” no exercício da advocacia.
Na última segunda-feira, dia 10.09.2018, no 3º Juizado Especial Cível de Caxias, no Estado do Rio de Janeiro, uma advogada foi detida e algemada por policiais militares enquanto estava na sala de audiência. A ocorrência de violação às prerrogativas dos advogados, infelizmente, não é exceção para aqueles que lidam cotidianamente com o Judiciário.
Apesar de ter sido aprovado, em 2017, pela Comissão de Constituição e Justiça – CCJ da Câmara dos Deputados, projeto de lei que criminaliza atos que violem as prerrogativas dos advogados (PL 8.347/2017), a proposta ainda não foi analisada pelo Plenário da Câmara. Assim, não existe hoje na Lei sanção ou pena para aqueles que cometam tais abusos contra os advogados.
Dessa forma, abusos cotidianos ao exercício da advocacia revelam o desrespeito e a desvalorização da profissão e do profissional, gerando consequências para o próprio cidadão.