Execução fiscal pode ser redirecionada sem alteração da Certidão de Dívida Ativa

Execução fiscal pode ser redirecionada sem alteração da Certidão de Dívida Ativa

Em julgamento em sede de recurso especial repetitivo, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça – STJ afastou a incidência da Súmula n.º 392/STJ e decidiu que, nos casos em que a incorporação não for comunicada ao Fisco, a execução fiscal ajuizada para a cobrança de crédito constituído em desfavor da empresa incorporada, cujo fato gerador tenha ocorrido após a incorporação, poderá ser redirecionada à incorporadora.

Ao expor os fundamentos do julgamento, o Relator, Min. Gurgel de Faria, esclareceu que a Administração tributária somente teria conhecimento da modificação do sujeito passivo se fosse previamente cientificado a respeito da ocorrência da incorporação empresarial.

Desse modo, prosseguiu, o lançamento tributário constituído em desfavor da empresa incorporada, sem que o Fisco tivesse sido informado a respeito a incorporação, deveria ser considerado válido, pois sem essa ciência, a Administração tributária não poderia ter conhecimento a respeito da modificação do sujeito passivo. Além disso, conclusão diversa permitiria que a empresa incorporadora se beneficiasse de sua própria omissão, nas palavras do relator.

A tese fixada (Tema 1.049) ficou estabelecida nos seguintes termos:

A execução fiscal pode ser redirecionada em desfavor da empresa sucessora para cobrança de crédito tributário relativo a fato gerador ocorrido posteriormente à incorporação empresarial e ainda lançado em nome da sucedida, sem a necessidade de modificação da Certidão de Dívida Ativa (CDA), quando verificado que esse negócio jurídico não foi informado oportunamente ao fisco.

Diante desse julgamento, ganham ainda mais relevo, no âmbito da incorporação empresarial, o preciso exame do passivo tributário da empresa potencialmente incorporada e a comunicação com o Fisco acerca da efetiva realização do negócio jurídico, de modo a proporcionar maior eficiência e segurança jurídica nas relações empresariais e tributárias.

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