Desde a reforma trabalhista de 2017 a contribuição sindical, comumente chamada de imposto sindical, deixou de ser obrigatória, só podendo ser cobrada do empregado que expresse consentimento para tanto.
A recém editada Medida Provisória 873 limitou ainda mais o recolhimento da contribuição. Agora a cobrança só pode ser feita por meio boleto bancário, o que exclui o desconto em folha anteriormente praticado, e a autorização do empregado para o recolhimento precisa ser expressa, por escrito, voluntária e individual, o que exclui a possibilidade de consentimento geral por meio de negociação coletiva.
A MP 873 perderá vigência se não for convertida pelo legislativo em lei até 120 dias após sua publicação, mas enquanto vigir produz efeitos, de modo que qualquer desconto da contribuição sindical em folha de pagamento estará sujeito à aplicação de multa pelas delegacias regionais do trabalho.