Lei Maria da Penha

Lei Maria da Penha

A Lei Maria da Penha (Lei n.º 11.340/2006) comemorou 13 anos de promulgação em agosto deste ano, sendo o Brasil um dos países com a legislação mais moderna voltada para a proteção da mulher, mas não há uma efetiva redução nas inúmeras situações de violência contra a mulher, levando ao questionamento sobre se o número de casos aumentou ou foi a publicidade e o repúdio que tornou mais visível as agressões vividas pelas mulheres.

De fato, ainda não é possível responder a esse questionamento, mas é observável uma mudança sobre a importância de debatermos o assunto e o entendimento de que essa é uma causa de todos para todas.

Os homens passaram a entender que a mudança não poderá ocorrer sem a efetiva participação deles, lembrando sempre que são frutos de uma mulher, e devem proteger o gênero responsável pela sua existência. E essa atuação dos homens se vê refletida em figuras de diversos nichos de atuação, como judiciário, sociedade civil e legislativo. No legislativo, contamos com a atuação, entre outros, do Deputado Federal Emanuel Pinheiro Neto (PTB-MT), o qual integra a Comissão de Defesa dos Direitos das Mulheres da Câmara do Deputados e que realizou uma audiência pública para debater o tema, no dia 28 do mês de agosto deste ano.

Como principais pontos da audiência pública, observou-se a necessidade da efetividade das políticas públicas no combate à violência, o impacto social e econômico da violência, a importância de os homens integrarem essa luta, a realização de uma mudança cultural, onde a mulher deixe de ser uma posse do homem e a efetiva ressocialização do agressor em vez de mera punição.

E, coadunando com os temas levantados na audiência pública, nesse primeiro ano da atual legislatura e em seu também primeiro mandato, o Deputado Federal Emanuel Pinheiro Neto (PTB-MT) já havia apresentado três projetos de lei diferentes, visando à alteração da Lei Maria da Penha e do Código Penal, que direcionam essa mudança cultural.

O primeiro projeto, o PL n.º 1.119/2019 acrescenta, como medidas para proteção à mulher vítima de violência, a expedição de mandado de busca e apreensão de armas, a utilização de tornozeleira eletrônica pelo agressor e a participação em programas de reeducação e transformação psicossocial, voltados aos direitos humanos, equidade de gênero e diversidade.

O segundo projeto apresentado, PL n.º 3.938/2019, prevê alteração do Código Penal Brasileiro, acrescentando no art. 129, e seus parágrafos, a aplicação de multa mínima de 03 (três) salários mínimos, cumulativa com a pena restritiva de liberdade, bem como criando o tipo penal especial “Violência Doméstica” para o crime de ameaça tipificado no artigo 147, com previsão de multa mínima no valor de 02 (dois) salários mínimos.

E o último projeto de lei proposto, PL n.º 4.589/2019, concentra na educação o ponto de partida para a redução da violência, propondo campanhas nacionais informativas e a inclusão nas grades curriculares do ensino sobre “violência doméstica e familiar contra as mulheres e a dignidade da pessoa humana”. O projeto ainda propõe a solução dos conflitos, em parceria com os Tribunais de Justiça, com enfoque na Conciliação e Mediação, a Justiça Restaurativa e o Direito Sistêmico.

Assim, temos alguns homens que perceberam a importância do tema e da causa e, exercendo sua função pública, têm procurado fornecer meios para alterarmos essa triste situação, com a propositura de alterações legislativas para coibir a violência contra a mulher e diminuir esse mal que macula a nossa sociedade.

Essa sociedade precisa entender que a questão do combate à violência contra a mulher é uma luta de todos por todas, que passará necessariamente por uma mudança cultural, pelo envolvimento dos homens, pela educação dos nossos jovens e pelo tratamento psicológico do agressor e da agredida.


Andrea Costa

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