Na sessão de julgamento da última quarta-feira (18.02), o Supremo Tribunal Federal – STF concluiu que as operações de licenciamento e desenvolvimento de programas de computador (softwares) devem ser tributadas pelos Municípios, sujeitando-se ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS.
Embora, em seu voto-vista, o Ministro Nunes Marques tenha aderido à corrente que reconhece a possibilidade de incidência do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS sobre transações digitais, prevaleceu a maioria de sete votos estabelecida no sentido de que essas operações, quando envolverem o licenciamento ou o desenvolvimento de programas de computador, devem ser tributadas pelo Municípios (ISS), independentemente de o programa de computador ser padronizado (“software de prateleira”) ou desenvolvido sob encomenda. A modulação dos efeitos da decisão deverá ser apreciada nesta semana, segundo informações da assessoria de imprensa do STF.
Resta observar, de agora em diante, quais serão as repercussões do julgamento no âmbito das relações tributárias mantidas entre as empresas do setor de tecnologia e a União quanto ao IRPJ e à CSLL.
Sobre o tema, vale conferir o artigo dos sócios Ademar Cypriano e Arthur Calaça, publicado no portal JOTA clicando aqui.