Neuromarketing e o papel do direito do consumidor

Quase impossível passar um dia completo sem ver ao menos uma propaganda no celular ou computador, não é verdade? O famigerado marketing dos produtos e serviços se faz tão presente em nosso cotidiano tecnológico que nem imaginamos todo o estudo e aplicação de técnicas por traz dessas publicidades.

Uma dessas técnicas é o neuromarketing, que busca incidir “nos elementos límbicos e reptilianos do cérebro humano, [e] faz com que o ato de consumir seja impensado ou não raciocinado”. Os fornecedores, ao se utilizarem dessa técnica, buscam atingir o consentimento do consumidor e aumentar seu consumo impulsivo.

Diante de um cenário capitalista recheado de técnicas capazes de ludibriar o cérebro humano e levar o consumidor a uma compra totalmente impulsiva e desnecessária, faz-se de suma importância a proteção ao consumidor, estabelecida constitucionalmente e especialmente no Código de Defesa do Consumidor – CDC.

Assim, o CDC conta com um importante instrumento que visa a remediar os danos decorrentes do consumo impensado de produtos e serviços, possibilitando ao consumidor, que se encontra em uma posição vulnerável da relação consumerista, a desistência do contrato, como prevê o seguinte dispositivo da Lei:

Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados

O consumidor, portanto, sem necessidade de justificativa para o ato, pode desistir da compra em determinado sítio eletrônico em até 7 dias da data da compra e pedir o reembolso, sem quaisquer ônus ou impedimentos. Esse instituto, conhecido como direito de arrependimento, concede ao consumidor um “prazo de reflexão”, mitigando os poderes do neuromarketing e de tantas outras técnicas que levam a um consumo não consciente.

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