A Controladoria-Geral da União (CGU) publicou a Portaria n. 19/2022 que regula o procedimento de julgamento antecipado do mérito nos Processos Administrativos de Responsabilização (PARs) nos quais a pessoa jurídica admita a sua responsabilidade objetiva pela prática de atos lesivos investigados.
De acordo com o texto, o pedido deve ser feito pela pessoa jurídica com a admissão de sua responsabilidade objetiva pela prática dos atos lesivos, acompanhada de provas e relato detalhados do que for de seu conhecimento, além do compromisso de ressarcir os valores, dispensar a apresentação de peça de defesa e de não interpor recursos administrativos contra o julgamento que defira integralmente a proposta.
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