Provimento 134/2022

Provimento 134/2022 – Medidas a serem adotadas pelos cartórios para adequação à LGPD

A Corregedoria Nacional de Justiça publicou o Provimento nº 134/2022, que estabelece medidas a serem adotadas pelas serventias extrajudiciais em âmbito nacional para o processo de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). O provimento entrou em vigor imediatamente, mas adverte o prazo de 180 dias para adequação das serventias.

Além de disposições gerais, o Provimento trata de assuntos como a governança do tratamento de dados pessoais nas Serventias; o mapeamento das atividades de tratamento; as medidas de transparência e atendimento a direitos de titulares e as certidões e compartilhamento de dados com centrais e órgãos públicos, dentre outros assuntos.

Leia Provimento na íntegra clicando aqui.

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