A legislação brasileira prevê o chamado regime de ex-tarifário, que é um benefício fiscal que reduz temporariamente a alíquota do imposto de importação (II) em favor de empresas que realizem importação de bens de capital (BK), informática e telecomunicação (BIT), quando da comprovação de determinados requisitos específicos – a ausência de produção nacional equivalente.
O pleito administrativo de concessão do ex-tarifário deve ser apresentado por empresas brasileiras (importadores) ou associações de classe.
Mas afinal, quais são os benefícios do Regime de Ex-Tarifário?
• Redução no custo do investimento (decorrente da redução do Imposto de Importação);
• Aumento de investimentos em bens sem produção nacional;
• Melhora na competitividade e no setor produtivo.
Como obter o Ex-Tarifário?
• Contratação de consultoria especializada para análise técnica da possibilidade de solicitação de Ex-Tarifário e elaboração de dossiê e pleito para solicitação do Regime;
• Em seguida, elaboração do pleito de Ex-Tarifário e com descrição técnica do produto de forma precisa, a fim de evitar impugnações da indústria local;
• Acompanhamento o andamento do pleito, com assessoria especializada nas respostas a eventuais solicitações do órgão governamental;
• Em caso de impugnação da industrial local, o parceiro especializado também realiza a defesa do pleito.
Sua empresa importa bens de capital ou informática e telecomunicações? Já aproveita os benefícios do regime de Ex-Tarifário?