Por unanimidade, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou a revisão da prestação de contas de campanha de um candidato a vereador nas Eleições de 2020 no município de Canápolis na Bahia. O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) havia julgado as contas do candidato como não prestadas, em razão da não constituição de advogado, e o tornado inelegível para as próximas eleições.
Na ação, a defesa atestou que a decisão regional desconsiderou os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade ao julgar as contas de um candidato como não prestadas “unicamente pela falta do instrumento de procuração de advogado”, sem qualquer indicação da área técnica que apresente a ocorrência de irregularidade na prestação de contas.
O Colegiado do TSE determinou o retorno do processo ao Regional baiano para a realização de novo julgamento nas contas de campanha do então candidato.
Fonte: TSE