Tema 699 Repercussão Geral – Há que se entender sobre Previdência Complementar

É comum que a prestação jurisdicional acerca de determinados temas, em razão de sua complexidade ou sua peculiaridade, seja aprimorada ao longo do tempo e evolua na medida em que se compreenda os pressupostos do direito aplicado. Merecem especial destaque as premissas que fundam o sistema de previdência complementar nacional, especialmente a estruturação e a finalidade institucional das entidades fechadas de previdência complementar – EFPC.

Em recente decisão, resolvendo o Tema 699 da repercussão geral, o STF entendeu que, “[e]mbora não possam ter fins lucrativos, elas [EFPC] podem obter acréscimos patrimoniais, que possibilitam a incidência de tributos [IRRF e CSLL]”.

Esse entendimento firmado pelo STF — que está a merecer aprimoramento e que, ainda assim, produzirá efeito vinculante e será aplicado por todos os demais órgãos judiciais e administrativos do País — tem origem no desconhecer que as EFPC — geralmente constituídas com natureza jurídica de Fundação — não possuem patrimônio próprio, mas tão somente administram o patrimônio dos participantes, que visam a reunir e multiplicar os ativos ali alocados para acumular reservas suficientes para, no futuro, perceber a complementação da aposentadoria.

Ainda que existam contribuições pagas mensalmente pelos participantes ou pelos patrocinadores, não há ganho patrimonial da EFPC – dado que, como dito, ela não possui patrimônio próprio. As contribuições são vertidas para “engordar” as reservas financeiras apenas geridas pela EFPC, que serão investidas para, no futuro, como aludido, pagar a complementação.

Portanto, a decisão da Suprema Corte brasileira, a respeito do Tema 699 da repercussão geral, mostra algo que se percebe já há alguns anos — a partir do momento em que as questões atinentes a previdência complementar começaram a ficar mais frequentes perante o Judiciário —, a necessidade de se aprimorar o conhecimento sobre as premissas e os pressupostos fundadores do nosso sistema de previdência complementar.

Ademar Cypriano Barbosa: Sócio-administrador do Cypriano Advogados. Bacharel e mestre em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Brasília – UnB. Membro efetivo da Associação Brasiliense de Direito Processual Civil – ABPC.

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