Em recente decisão proferida no âmbito da Solução de Consulta n.º 1/2021, a Receita Federal do Brasil – RFB, por sua Coordenação Geral de Tributação – Cosit, reconheceu que as empresas dedicadas ao curtimento e a outras preparações de couro podem apurar créditos de PIS/COFINS no regime não cumulativo em relação aos “gastos relativos a tratamento de efluentes, resíduos industriais e águas residuais, considerados indispensáveis à viabilização da atividade empresarial”.
Entendeu a Cosit que, por se tratarem de dispêndios realizados em virtude de imposição legal específica para o setor, os gastos com tratamento de efluentes e resíduos recaem sobre insumos da atividade econômica e, portanto, possibilitam a tomada de créditos de PIS/COFINS.
Embora o entendimento tenha sido manifestado, especificamente, em relação a empresa do ramo de curtimento de couro, outras empresas devem poder também tomar como créditos os valores relativos ao tratamento de resíduos decorrentes de imposição legal específica para o seu ramo de atividade.