Fornecimento de home care por plano de saúde

Fornecimento de home care por plano de saúde

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ decidiu, por maioria, que beneficiária de plano de saúde possui direito a receber internação domiciliar, mesmo que o serviço não esteja contratualmente previsto, considerando que a negativa, superficial e genérica, do plano em fornecer o serviço torna inútil a sua contratação.

Beneficiária dos serviços oferecidos pelo plano de saúde desde 1984 e enferma do mal de Parkinson, a idosa de 84 anos teve piora significativa de seu quadro de saúde, apresentando sintomas que comprometem o bom funcionamento do intestino, da respiração, além de sua mobilidade. Solicitado o serviço domiciliar, a operadora do plano de saúde, pela via administrativa, negou o pedido, dizendo que o contrato firmado não cobria a internação domiciliar da idosa.

Ajuizada a ação pertinente, a primeira instância do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP concedeu o pedido da idosa. Todavia, o plano de saúde recorreu e a segunda instância considerou que o quadro de saúde da idosa não melhoraria sem a internação em instituição médica hospitalar devidamente equipada.

Em sede de recurso especial, a defesa da beneficiária alegou que o contrato de prestação de serviços cobria a internação hospitalar e, por isso, também deveria cobrir a internação domiciliar, bem como demonstrou que os cuidados fornecidos por familiares ou enfermeiros conferia mais conforto à idosa enferma.

Relatora responsável pelo processo no STJ, a ministra Nancy Andrighi ressaltou, dentre outros pontos, que sem fundamentação jurídica que respaldasse a negativa do pedido realizado pela beneficiária, torna-se inútil pagar o plano e não ter o atendimento necessário para a manutenção de sua saúde.

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