Julgamento da legalidade do limite de 30% à compensação de prejuízos de empresas extintas

Julgamento da legalidade do limite de 30%

Aos 17 de outubro transato, o Superior Tribunal de Justiça – STJ iniciou o julgamento do REsp n.º 1.805.925, em que se discute a legalidade da denominada “trava” de 30% (trinta por cento). Trata-se, em suma, da limitação, prevista na Lei n.º 8.981/95, à compensação de prejuízos fiscais do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL.

Especificamente, o Tribunal da Cidadania começou a analisar se é legalmente possível limitar a compensação dos prejuízos fiscais — possibilidade essa tida, de forma geral, como constitucional pelo Supremo Tribunal Federal – STF (RE n.º 591.340) — mesmo em relação a empresas que foram cindidas, incorporadas, extintas ou, simplesmente, fundiram-se a outras.

Segundo notícia veiculada pelo portal Jota, o voto condutor, proferido pelo Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, acolheu os argumentos favoráveis ao contribuinte. O Relator consignou que a trava tem como pressuposto a possibilidade de compensação dos prejuízos fiscais no exercício subsequente e, por essa razão, no caso das empresas extintas, seria inviável limitar a 30% o montante a ser compensado, haja vista que não haveria exercício em que os prejuízos poderiam ser compensados posteriormente.


Arthur Calaça

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