Servidores não devolverão verbas recebidas de boa-fé

verbas recebidas de boa-fé

Em recente decisão, o Ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu segurança a um grupo de servidores que contestavam uma ordem de devolução de valores pagos a título de VPNI – Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada. O Ministro concluiu que verbas recebidas de boa-fé, não devem ser devolvidas ao erário.

A controvérsia teve origem em um acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) que exigia a devolução de pagamentos feitos aos chefes de gabinete do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 1ª Região, sob a alegação de serem indevidos. Estes valores teriam sido pagos em decorrência de uma resolução do Tribunal em 2012, mas o órgão de fiscalização, ao analisar as contas, teria verificado um pagamento impróprio.

Os servidores argumentaram que os pagamentos foram feitos em cumprimento a decisões judiciais transitadas em julgado, a fim de mitigar diferenças de remuneração entre servidores ocupantes de cargo em comissão e aqueles designados para função comissionada, conforme deliberado no âmbito administrativo. Além disso, sustentaram a natureza alimentar das verbas.

Na sua decisão, o Ministro Nunes Marques reafirmou o entendimento pacífico no Supremo de que as parcelas de natureza alimentar recebidas de boa-fé por servidores públicos não estão sujeitas à devolução. No caso concreto, entendeu que os impetrantes receberam de boa-fé as parcelas, as quais foram pagas com amparo em pronunciamento judicial transitado em julgado.

Portanto, concedeu a segurança, confirmando a medida liminar deferida pelo Ministro Celso de Mello em 2019, quando relator, e declarou prejudicado o agravo interno interposto pela União.”

Fonte: Migalhas

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